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PROJETO DE LEI nº 887 de 2021
(PL 887/2021)
Concede pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor, desde que não filiado a regime de previdência social, falecer em decorrência do coronavírus (covid-19).
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Concede pensão por morte no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) à criança ou ao adolescente cujo genitor tenha falecido em decorrência da COVID-19, até os 18 (dezoito) anos completos, desde que o genitor não seja filiado a regime de previdência.
Autoria
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
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