Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 873 de 2021
(PL 873/2021)
Altera o art. 46 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e o art. 80 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a fim de possibilitar a escolha do foro mais favorável ao idoso nas ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis e nas ações que tratem dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso.
Ver explicação da ementa
Permite, nas ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis ou que versem sobre interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos, a eleição, pelo autor idoso ou pelo réu idoso, do foro de seu domicílio ou de outro local que facilite a defesa dos seus direitos.
Autoria
Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
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Votos apurados até 19/04/2024 15:42:45
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