Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 816 de 2021
(PL 816/2021)
Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para prever que a decisão monocrática de Ministro do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça que reconheça ou decrete nulidade de ato praticado em processo penal somente terá eficácia após sua ratificação por órgão colegiado.
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Determina que as decisões monocráticas prolatadas por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça que reconheçam ou decretem a nulidade de ato praticado em processo penal tenham a sua eficácia submetida a ratificação pelo órgão colegiado competente.
Autoria
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
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