Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 792 de 2021
(PL 792/2021)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para promover o direito à não discriminação da mulher trabalhadora em razão da maternidade e propiciar a distribuição igualitária do trabalho não remunerado entre mulheres e homens.
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Concede às empregadas regidas pela CLT quatro semanas adicionais de licença maternidade em caso de nascimento de gêmeos e de bebês com deficiência; cria a licença-parental de 30 (trinta) dias por ano, a ser concedida após o término da licença maternidade até que a criança complete quatro anos, devendo o período de licença ser dividido igualmente entre os pais; estende até os dois anos da criança o direito a intervalos para amamentação; aumenta o período de licença paternidade para quatro semanas; e dá outras providências.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Votos apurados até 24/04/2024 20:49:05
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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