Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 759 de 2021
(PL 759/2021)
Acrescenta o art. 326-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar a paralisação injustificada de obra pública.
Ver explicação da ementa
Torna crime a omissão injustificada do gestor público em dar continuidade a obra já iniciada, punível com pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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Votos apurados até 07/05/2024 15:21:34
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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