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PROJETO DE LEI nº 650 de 2021
(PL 650/2021)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a execução da sentença condenatória pela prática de violência doméstica e familiar, para fins de reparação civil à ofendida e a seus herdeiros.
Ver explicação da ementa
Permite a execução cível de sentença condenatória transitada em julgado, proferida contra o agressor em função da prática de violência doméstica e familiar, pelo valor correspondente à integral reparação dos danos materiais e morais sofridos pela ofendida, bem como estabelece o valor equivalente a 50 salários-mínimos para a reparação por danos morais e, no caso de morte da ofendida em decorrência da agressão, o valor equivalente a 150 salários mínimos para a indenização destinada aos herdeiros.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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Votos apurados até 13/06/2024 02:12:05
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