Consulta Pública
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Torna crime a conduta de quem adquire, oferece, negocia, comercializa ou participa da disseminação, com intuito de lucro, de dados provenientes de interceptação telefônica, informática ou telemática, de escuta ambiental ou de quebra de segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, punível com pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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