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PROJETO DE LEI nº 547 de 2021
(PL 547/2021)
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
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Aumenta as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulneráveis e de suas respectivas formas qualificadas, fixando penas de reclusão que vão de 8 a 40 anos.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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Votos apurados até 29/04/2024 11:42:28
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