Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 519 de 2021
(PL 519/2021)
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para agravar a pena cominada ao crime de maus-tratos a animais.
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Aumenta para 4 a 16 anos a pena do crime de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Prevê que o crime é inafiançável. Aplica a pena em dobro se o agente é proprietário do animal.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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Votos apurados até 29/03/2024 11:12:27
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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