Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 485 de 2021
(PL 485/2021)
Altera os arts. 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas previstas para os crimes de lesão corporal e de ameaça, quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar; e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para prever que a ação penal será pública e incondicionada nos casos de lesão corporal leve praticados no mesmo contexto.
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Aumenta a pena para o crime de lesão corporal nas relações domésticas. Prevê o crime de ameaça em contexto de violência doméstica contra a mulher. Estabelece que a ação penal será pública e incondicionada em caso de violência doméstica contra a mulher.
Autoria
Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
56 46
Este texto não é mais passível de votação.
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