Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Reduz a pena cominada aos crimes contra as relações de consumo, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa, para 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além de ampliar a diminuição de pena para tais crimes praticados de forma culposa. Imputa aos fornecedores e prestadores de serviço o ônus da prova de que seus produtos são próprios para consumo e uso.
Você apoia essa proposição?
Você apoia essa proposição?
Votos apurados até 24/04/2024 19:15:03
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?