Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 316 de 2021
(PL 316/2021)
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reduzir a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a inversão do ônus da prova para a comprovação pelos fornecedores da adequação dos seus produtos ou serviços ao consumo e ao uso.
Ver explicação da ementa
Reduz a pena cominada aos crimes contra as relações de consumo, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa, para 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além de ampliar a diminuição de pena para tais crimes praticados de forma culposa. Imputa aos fornecedores e prestadores de serviço o ônus da prova de que seus produtos são próprios para consumo e uso.
Autoria
Câmara dos Deputados
Você apoia essa proposição?
Sim Não
21 35
Votos apurados até 24/04/2024 19:15:03
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?