Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 227 de 2021
(PL 227/2021)
Altera os arts. 112, 114, 115 e 118 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para condicionar a concessão de progressão de regime da pena ao exercício de estudo e/ou de trabalho.
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Torna o estudo e o trabalho requisitos para a progressão de regime de execução da pena e possibilita a regressão para regime mais rigoroso do condenado que interrompa o estudo ou o trabalho sem apresentar motivo legítimo.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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