Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5591 de 2020
(PL 5591/2020)
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências, para dispor sobre ajuste positivo e negativo de preços, competência e composição da CMED, e critérios para definição de preços de entrada dos medicamentos; e a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências, para incluir informações para fins de registro de medicamentos.
Ver explicação da ementa
Permite ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizar ajuste positivo ou negativo de preços e estabelece parâmetros para a fixação de preços. Inclui na composição da CMED representantes da ANS, da Anvisa, do Conass, do Cade, do Conasems, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e dos usuários ou trabalhadores do Conselho Nacional de Saúde. Dispõe sobre as informações econômicas que devem ser apresentadas no registro de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Votos apurados até 25/04/2024 09:42:53
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