Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5551 de 2020
(PL 5551/2020)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar o fornecedor a disponibilizar ao consumidor, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias ou não sendo o reparo ocasionado por recall concluído no mesmo dia, automóvel reserva idêntico ou similar ao automóvel com vício, pelo tempo necessário ao reparo.
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Obriga o fornecedor de automóveis que não sanar o vício do produto no prazo máximo de trinta dias, ou, no caso de recall, não concluir o reparo no mesmo dia, a disponibilizar ao consumidor veículo reserva idêntico ou similar ao automóvel com vício, pelo tempo necessário ao reparo.
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
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