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PROJETO DE LEI nº 5513 de 2020
(PL 5513/2020)
Institui o Programa Social de Acesso às Telecomunicações.
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Concede às famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo e aos beneficiários do benefício de prestação continuada da assistência social descontos de 10% a 50% nos valores cobrados por serviços de telecomunicações, como acesso a internet e telefonia fixa.
Autoria
Senador Diego Tavares (PP/PB)
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Votos apurados até 21/05/2024 19:31:45
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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