Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5483 de 2020
(PL 5483/2020)
Altera os arts. 6º, 201, 212, 400, 405, 411 e 473 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer parâmetros éticos a serem observados pelas autoridades para a oitiva de vítimas e testemunhas e tornar obrigatória a gravação audiovisual de toda colheita de prova oral, além de garantir a sustentação oral nos julgamentos colegiados..
Ver explicação da ementa
Torna obrigatória a gravação audiovisual de interrogatórios de acusados e de oitivas de vítimas e testemunhas no inquérito policial e no processo penal; permite a gravação da audiência de instrução e julgamento do processo penal diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial; e assegura a sustentação oral nos julgamentos colegiados do processo penal.
Autoria
Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 02/06/2024 03:28:37
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?