Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5463 de 2020
(PL 5463/2020)
Altera a Lei nº 13.979,. de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e determina um prazo para a elaboração pelo Governo Federal do Plano Nacional de Imunização para COVID19 de até cinco dias úteis.
Ver explicação da ementa
Fixa prazo de até cinco dias úteis para que o Ministério da Saúde elabore Plano Nacional de Imunização para a COVID 19 (PNIC19) que garanta a vacinação para a totalidade da população brasileira; e prevê autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde, sujeitos à vigilância sanitária, considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, inclusive vacinas, em até 48 horas, desde que registrados e autorizados por autoridade sanitária estrangeira para distribuição comercial em seus respectivos países, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação.
Autoria
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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