Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5404 de 2020
(PL 5404/2020)
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, classificando como crime qualificado e crime hediondo o homicídio ou feminicício praticados em razão de raça, cor ou etnia.
Ver explicação da ementa
Torna homicídio qualificado e crime hediondo a prática do crime de homicídio em razão de raça, cor ou etnia, punível com pena de reclusão, de 12 a 30 anos, bem como cria causas de aumento de pena, de 1/3 até a metade.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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