Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5383 de 2020
(PL 5383/2020)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer que a renúncia de candidato a Vice-Presidente, a Vice-Governador ou a Vice-Prefeito, nos trinta dias anteriores à eleição, em nenhuma hipótese implica impugnação ou cancelamento da candidatura do candidato a Presidente da República, a Governador ou a Prefeito.
Ver explicação da ementa
Determina que a renúncia de candidato a Vice-Presidente, a Vice-Governador ou a Vice-Prefeito, nos trinta dias anteriores à eleição, não implique impugnação ou cancelamento da candidatura do respectivo candidato a Presidente da República, a Governador ou a Prefeito.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?