Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5379 de 2020
(PL 5379/2020)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a divulgação de pesquisas eleitorais a partir do trigésimo dia anterior até as 18 (dezoito) horas, nos respectivos Estados, do dia do pleito.
Ver explicação da ementa
Veda a divulgação de pesquisas eleitorais a partir de 30 dias antes das eleições.
Autoria
Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
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