Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5305 de 2020
(PL 5305/2020)
Altera o art. 316 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, para excepcionar a regra relativa à revisão da prisão preventiva, a que alude o dispositivo, e prever a prévia oitiva do Ministério Público.
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Determina que, nos crimes hediondos ou cometidos por organização criminosa, não cabe a revisão a cada 90 dias da prisão preventiva decretada.
Autoria
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
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