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PROJETO DE LEI nº 5236 de 2020
(PL 5236/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), para tornar imprescritíveis os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e de lavagem de dinheiro.
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Torna imprescritíveis os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Autoria
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
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