Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5168 de 2020
(PL 5168/2020)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –, para prever nova situação de flagrante delito para os casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Ver explicação da ementa
Prevê nova situação de flagrante delito quando o agressor for encontrado logo após o registro da ocorrência de crime que envolva violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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