Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5079 de 2020
(PL 5079/2020)
Altera o art. 337-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para elevar a pena do crime de corrupção ativa em transação comercial internacional.
Ver explicação da ementa
Eleva a pena de reclusão cominada para o crime de corrupção ativa em transação comercial internacional, de 1 (um) a 8 (oito) anos, para 2 (dois) a 12 (doze) anos.
Autoria
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
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