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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 253 de 2020
(PLP 253/2020)
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para estabelecer a inelegibilidade para o cargo de suplente de Senador, do cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do candidato titular.
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Impossibilita que sejam eleitos como suplentes, na mesma chapa, o cônjuge, o companheiro e os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do senador titular.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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