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PROJETO DE LEI nº 4975 de 2020
(PL 4975/2020)
Dispõe sobre a concessão de pensão especial, de caráter indenizatório, aos produtores e trabalhadores rurais carentes que foram assentados pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em projetos de colonização, implantados pelo Governo Federal ao longo dos trechos paraenses das BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica), entre os anos de 1971 e 1974.
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Concede pensão especial, indenizatória e vitalícia, no valor de R$ 1500,00 mensais, aos produtores e trabalhadores rurais carentes assentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entre os anos 1971 e 1974 ao longo dos trechos paraenses da BR-163 e da BR-130, nas áreas da Transamazônica.
Autoria
Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
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