Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4971 de 2020
(PL 4971/2020)
Dispõe que as instituições financeiras federais, com carteira comercial, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, deverão desenvolver soluções facilitadas para que seus clientes e potenciais clientes possam abrir contas e acessar os serviços das agências que estiverem operando de maneira remota.
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Determina que as instituições financeiras federais devem facilitar a abertura de contas e o acesso a serviços de forma remota durante o estado de calamidade pública.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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