Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4957 de 2020
(PL 4957/2020)
Altera o art. 6º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos valores referentes à depreciação de instalações, máquinas e equipamentos necessários à percepção de receita e à manutenção da fonte produtora do contribuinte.
Ver explicação da ementa
Autoriza a dedução, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas necessárias ao exercício e à manutenção das principais fontes de renda relativas às atividades econômicas praticadas por profissionais liberais, autônomos e outros trabalhadores sem vínculo empregatício. Trata-se dos dispêndios relativos à depreciação de instalações, máquinas e equipamentos.
Autoria
Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
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