Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4917 de 2020
(PL 4917/2020)
Altera o parágrafo único do art. 316 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, para evitar a soltura automática do preso caso não se proceda à revisão da prisão preventiva a que alude o dispositivo.
Ver explicação da ementa
Determina que a reavaliação da prisão preventiva a cada noventa dias depende de requerimento da parte e manifestação do Ministério Público sobre a manutenção ou revogação da medida.
Autoria
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 29/04/2024 08:21:13
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?