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PROJETO DE LEI nº 4911 de 2020
(PL 4911/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para revogar o parágrafo único, do art. 316, que prevê a obrigatoriedade de que o Juiz revise a necessidade, mediante decisão fundamentada, da decretação da prisão preventiva, a cada 90 dias, sob pena de ser tida como prisão ilegal.
Ver explicação da ementa
Revoga o dever do juiz de revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias.
Autoria
Senador Major Olimpio (PSL/SP)
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