Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4904 de 2020
(PL 4904/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal, com o objetivo de afastar a ilegalidade automática da prisão preventiva.
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Elimina a ilegalidade da prisão preventiva quando há omissão na revisão, de ofício, cabendo à defesa requerer a sua revisão. A prisão se torna ilegal apenas se não revisada no prazo de 30 dias após o pedido. Aumenta de 90 para 180 dias o prazo de revisão nos casos de prisão preventiva de condenados em primeira instância.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
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