Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4643 de 2020
(PL 4643/2020)
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir os cartões de crédito e débito como meio de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais.
Ver explicação da ementa
Permite o pagamento do pedágio de rodovias federais com cartões de crédito e débito.
Autoria
Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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