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PROJETO DE LEI nº 4522 de 2020
(PL 4522/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 146-A que criminaliza a hostilização a profissionais de imprensa.
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Torna crime a conduta de hostilizar profissional de imprensa com o fim de impedir ou dificultar sua atuação, punível com detenção, de um a seis meses, e multa, bem como agrava a pena no caso de cometimento do crime com violência ou vias de fato.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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