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PROJETO DE LEI nº 4517 de 2020
(PL 4517/2020)
Altera o Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena privativa de liberdade no crime de maus-tratos quando qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave (art. 136, §1º).
Ver explicação da ementa
Agrava a pena cominada ao crime de maus-tratos, se dele resulta lesão corporal de natureza grave. Sujeita-se o agente, nesse caso, a reclusão de dois a cinco anos.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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