Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4463 de 2020
(PL 4463/2020)
Altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, para estabelecer a impossibilidade de protesto de título sem que haja tentativa de intimação pessoal, no endereço da pessoa responsável por cumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Protesto de Títulos para determinar que somente seja feita a intimação por edital se por qualquer razão for frustrada a tentativa de intimação no endereço fornecido pelo apresentante, seja por meio de portador do Tabelião, seja por correio, com recebimento assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente, qualquer que seja o domicílio da pessoa apontada para cumprir a obrigação.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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