Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Protesto de Títulos para determinar que somente seja feita a intimação por edital se por qualquer razão for frustrada a tentativa de intimação no endereço fornecido pelo apresentante, seja por meio de portador do Tabelião, seja por correio, com recebimento assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente, qualquer que seja o domicílio da pessoa apontada para cumprir a obrigação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?