Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4436 de 2020
(PL 4436/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar a corrupção entre particulares.
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Tipifica a corrupção entre particulares como o recebimento de vantagem indevida, como empregado ou representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. Também é alcançado pela regra o agente corruptor. Ambas os sujeitos ativos e passivos da conduta estão sujeitos à pena de um a quatro anos, e multa.
Autoria
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
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