Consulta Pública
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Tipifica a corrupção entre particulares como o recebimento de vantagem indevida, como empregado ou representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. Também é alcançado pela regra o agente corruptor. Ambas os sujeitos ativos e passivos da conduta estão sujeitos à pena de um a quatro anos, e multa.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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