Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3932 de 2020
(PL 3932/2020)
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
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Determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, sem prejuízo de sua remuneração, podendo as suas atividades laborais serem exercidas por meio de trabalho à distância.
Autoria
Câmara dos Deputados
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
402 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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