Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4339 de 2020
(PL 4339/2020)
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para estabelecer percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos valores avalizados pelo Fundo Garantidor de Operações, no âmbito do Pronampe, para garantir operações de microcrédito concedidas pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), e os riscos assumidos por Sociedade de Garantia Solidária (SGS); e altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, para destinar 10% (dez por cento) do percentual obrigatório de direcionamento de crédito das instituições financeiras para concessão de crédito por meio das OSCIPS.
Ver explicação da ementa
Determina que, no mínimo, 2% (dois por cento) dos recursos alocados ao Fundo Garantidor de Operações, no âmbito do Pronampe, serão destinados à garantia de operações de microcrédito concedidas por meio de OSCIP. Ademais, determina que um percentual mínimo de 10% dos percentual obrigatoriamente direcionado para o microcrédito, com recursos provenientes da média dos depósitos à vista captados pela instituição financeira, serão operacionalizados por meio das OSCIPS.
Autoria
Senador Confúcio Moura (MDB/RO), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senadora Kátia Abreu (PP/TO)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
1 0
Votos apurados até 07/05/2024 06:45:43
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?