Consulta Pública
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Determina que, no mínimo, 2% (dois por cento) dos recursos alocados ao Fundo Garantidor de Operações, no âmbito do Pronampe, serão destinados à garantia de operações de microcrédito concedidas por meio de OSCIP. Ademais, determina que um percentual mínimo de 10% dos percentual obrigatoriamente direcionado para o microcrédito, com recursos provenientes da média dos depósitos à vista captados pela instituição financeira, serão operacionalizados por meio das OSCIPS.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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