Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4307 de 2020
(PL 4307/2020)
Suspende, enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela covid-19, a exigência de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados aos veículos do transporte escolar e de turismo, para renovação do licenciamento de que trata a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
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Suspende, durante o estado de calamidade pública decretado em função da pandemia do coronavírus, a exigência de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, para licenciamento de veículos de transporte escolar e de turismo.
Autoria
Senador Dário Berger (MDB/SC)
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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