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PROJETO DE LEI nº 4236 de 2020
(PL 4236/2020)
Revoga o § 3º do art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para extinguir o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) decorrente do pagamento da taxa pela utilização do selo de controle e dos equipamentos contadores de produção.
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Revoga o § 3º do art. 13 da Lei nº 12.995, de 2014 que autoriza as pessoas jurídicas contribuintes da taxa pela utilização do selo de controle (art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964), e dos equipamentos contadores de produção (arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,e o art. 35 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.) a deduzir do valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) ou da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), devidas em cada período de apuração, crédito presumido correspondente à taxa efetivamente paga no mesmo período.
Autoria
Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
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