Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4121 de 2020
(PL 4121/2020)
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com o objetivo de dispor sobre a logística reversa de veículos automotores, e a Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil e institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, para criar requisitos referentes à reciclagem de veículos automotores.
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insere os veículos automotores no rol de produtos sujeitos à obrigação de implementação de sistema de logística reversa, no âmbito do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Dessa forma. assegurar o controle, a preservação e a melhoria das condições do meio ambiente, por meio do tratamento dos resíduos sólidos e carcaças abandonadas de veículos ao término de sua vida útil, gerando ao mesmo tempo benefícios econômicos sem ônus ao Poder Público, com fundamento no princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Ademais, inclui critérios relativos ao índice de reciclabilidade de veículos e à estruturação e implementação de sistema de logística reversa para a comercialização de veículos e para a habilitação aos incentivos do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, instituído pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
Autoria
Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
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