Consulta Pública
Ver explicação da ementa
insere os veículos automotores no rol de produtos sujeitos à obrigação de implementação de sistema de logística reversa, no âmbito do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Dessa forma. assegurar o controle, a preservação e a melhoria das condições do meio ambiente, por meio do tratamento dos resíduos sólidos e carcaças abandonadas de veículos ao término de sua vida útil, gerando ao mesmo tempo benefícios econômicos sem ônus ao Poder Público, com fundamento no princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Ademais, inclui critérios relativos ao índice de reciclabilidade de veículos e à estruturação e implementação de sistema de logística reversa para a comercialização de veículos e para a habilitação aos incentivos do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, instituído pela
Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
Vídeos explicativos
Você apoia essa proposição?
Você apoia essa proposição?
Votos apurados até 19/03/2024 04:45:11
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?