Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4043 de 2020
(PL 4043/2020)
Altera o art. 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais rígida a pena prevista para os reincidentes na prática do crime de tráfico de animais.
Ver explicação da ementa
Estabelece, como forma de desestimular o comércio ilegal de animais, que a pena no crime de tráfico de animais será aplicada em dobro no caso de reincidência.
Autoria
Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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