Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3952 de 2020
(PL 3952/2020)
Regulamenta o § 3º do art. 109 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para dispor sobre a competência da Justiça Estadual em que forem parte instituição de previdência social e segurado ou beneficiário, inclusive acidentárias, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Autoriza o processo e o julgamento, pela Justiça Estadual, de causas de competência da Justiça Federal em que sejam partes instituição de previdência social e segurado nos casos em que o Município de domicílio do segurado seja situado a mais de 70 km de Município que possua vara federal.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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