Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3949 de 2020
(PL 3949/2020)
Autoriza os agentes financeiros dos fundos constitucionais de financiamento de que trata o art. 159, I, c, da Constituição a renegociarem as dívidas no âmbito dos respectivos fundos constitucionais.
Ver explicação da ementa
Permite suspensão dos pagamentos de agosto a novembro de 2020 nos empréstimos dos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO).
Autoria
Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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