Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3947 de 2020
(PL 3947/2020)
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena para a introdução não autorizada de espécime animal no País, e sua aplicação em dobro, no caso de animal peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana.
Ver explicação da ementa
Aumenta a pena cominada para o crime de introduzir espécime animal no País sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, que passa a ser de reclusão, de 1 a 3 três anos, e multa, bem como prevê a sua aplicação em dobro na hipótese de o animal ser peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
30 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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