Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3945 de 2020
(PL 3945/2020)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para autorizar a propaganda paga mediante banners eletrônicos na Internet.
Ver explicação da ementa
Permite a propaganda eleitoral por meio de "banners" eletrônicos pagos, no limite de 10 dias para cada candidato em cada sítio da internet.
Autoria
Senador Eduardo Gomes (MDB/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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