Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 191 de 2020
(PLP 191/2020)
Define carga tributária justa e não abusiva, para fins de política tributária e finanças públicas, ao amparo do inciso I do art. 163 da Constituição.
Ver explicação da ementa
Determina como limite máximo de alíquota, para qualquer tributo – imposto ou contribuição – um valor no máximo 30% superior ao da alíquota média efetiva. Tal regra não se aplica ao imposto de renda, tributo que tem características de progressividade, nem tampouco àqueles incidentes sobre produtos ou serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Autoria
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
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