Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3884 de 2020
(PL 3884/2020)
Acrescenta o §6º à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para determinar que o cômputo do prazo estipulado para o contribuinte adquirir novo imóvel residencial e fazer jus à isenção do Imposto de Renda de ganho auferido tenha início apenas após o término da vigência do Decreto Federal de pandemia da Covid-19.
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Suspende o prazo de 180 dias para aquisição de novo imóvel residencial, para fins de isenção do imposto de renda sobre os ganhos da venda, durante a calamidade pública da Covid-19.
Autoria
Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
28 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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