Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3819 de 2020
(PL 3819/2020)
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para determinar que o transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculado da exploração da infraestrutura seja realizado por meio de permissão.
Ver explicação da ementa
Determina que é indispensável a previa realização de licitação para a delegação do serviço público de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, pois mediante contratos de prestação de serviço público se pode definir regras, deveres, direitos e obrigações, para garantir um transporte seguro, perene e confiável para a população.
Autoria
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 30
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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