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PROJETO DE LEI nº 2801 de 2020
(PL 2801/2020)
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer a natureza alimentar do benefício emergencial e vedar sua penhora ou bloqueio com vistas ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia, bem como vedar a penhora ou bloqueio de outros benefícios sociais, na forma que especifica.
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Determina que, por sua natureza alimentar, o benefício emergencial, oriundo da Lei 13.982/2020, não será passível de penhora ou bloqueio, para ao pagamento de dívidas ou de prestações, de qualquer natureza, salvo em caso de pensão alimentícia, no limite de 50% (cinquenta por cento) do valor auferido pelo beneficiário, e os demais benefícios sociais que consistam em distribuição direta de renda
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